DECRETO N° 1254, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09806, de 21 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Argentino Batagin e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados),
situada no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. E. R. R. Pedro Waldemar Rangrab.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
terras de Laurindo Fachin e Valdemar Lore.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado