DECRETO Nº 2.110, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

Introduz as Alterações 4.546 e 4.547 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 255, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10145/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

 

ALTERAÇÃO 4.546 – O art. 6º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

X – serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (MP nº 255/2022).

 

..........................................................................................” (NR)

 

ALTERAÇÃO 4.547 – O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 5º ............................................................................................

 

...................................................................................................

 

V – às operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante (MP nº 255/2022).

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.

 

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 26 do Regulamento.

 

Florianópolis, 10 de agosto de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda