DECRETO Nº 911, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

Estabelece calendário excepcional para processamento das promoções de oficiais e praças PM/BM para 25 de novembro de 2020.

 

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 9º e 27 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, e no art. 35 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 56725/2020,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE OFICIAIS PM/BM

 

Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente, para a promoção de oficiais PM/BM, em 25 de novembro de 2020, de que trata a Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, deverá ser respeitado o seguinte:

 

I – os limites quantitativos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 19.236, de 1983, serão fixados, excepcionalmente, em 16 de novembro de 2020;

 

II – o cômputo das vagas, previsto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 19.236, de 1983, será realizado, excepcionalmente, em 16 de novembro de 2020;

 

III – os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) para a promoção de Oficiais PM/BM, previstos no art. 25 do Decreto nº 19.236, de 1983, serão organizados separadamente por quadros e submetidos, excepcionalmente, de 16 a 20 de novembro 2020, à apreciação da Comissão de Promoção de Oficiais da respectiva Corporação;

 

IV – os quadros previstos no inciso III do caput deste artigo deverão ser remetidos para a aprovação do respectivo Comandante-Geral até 20 de novembro de 2020; e

 

V – A publicação dos respectivos Quadros de Acesso, previstos no § 1º do art. 25 do Decreto nº 19.236, de 1983, será realizada em Boletim Reservado da respectiva Corporação até 21 de novembro de 2020.

 

Art. 2º O calendário a ser respeitado, excepcionalmente, para a promoção de oficiais PM/BM, em 25 de novembro de 2020, é o seguinte:

 

Providências

Amparo legal

(Decreto nº 19.236/1983)

Autoridade

responsável

Promoção de 25 de novembro de 2020

Cômputo das vagas a serem preenchidas

parágrafo único art 3º

CPO

16/11/2020

Elaboração dos QAA e QAM para apreciação em reunião da CPO

art. 4º e §§ 2º e 3º do art. 25

CPO

De 16 a 20/11/2020

Remessa dos QAA e QAM para aprovação do Comandante-Geral da Corporação

art. 25

CPO

Até 20/11/2020

Publicação dos QA em Boletim Reservado da Corporação

§ 1º do art. 25

Cmt-Geral e CPO

Até 21/11/2020

Promoção

art. 52

Governador

25/11/2020

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE PRAÇAS PM/BM

 

Art. 3º Fica estabelecido que, excepcionalmente, para a promoção de praças PM/BM, em 25 de novembro de 2020, as medidas previstas nos incisos VI a XI do caput do art. 14 do Decreto nº 4.633, de 11 de agosto de 2006, devem ser realizadas respeitando o seguinte calendário:

 

Providências

Autoridade responsável

Promoção de 25 de novembro de 2020

Cômputo de vagas

CPP

Até 16/11/2020

Elaboração dos QAA, QAM e QAT para apreciação em reunião da CPP

CPP

De 17 a 18/11/2020

Reunião da CPP

Presidente da CPP

Até 19/11/2020

Divulgação ou publicação dos QA das respectivas instituições militares

CPP

Até 20/11/2020

Remessa das propostas de promoção ao respectivo Comandante-Geral

CPP

Até 23/11/2020

Promoção

Comandante-Geral de cada instituição militar

25/11/2020

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada a 26 de novembro de 2020.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2020.

 

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial