DECRETO Nº 911, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece calendário excepcional para processamento das promoções de oficiais e praças PM/BM para 25 de novembro de 2020.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 9º e 27 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, e no art. 35 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 56725/2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE OFICIAIS PM/BM
Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente, para a promoção de oficiais PM/BM, em 25 de novembro de 2020, de que trata a Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, deverá ser respeitado o seguinte:
I – os limites quantitativos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 19.236, de 1983, serão fixados, excepcionalmente, em 16 de novembro de 2020;
II – o cômputo das vagas, previsto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 19.236, de 1983, será realizado, excepcionalmente, em 16 de novembro de 2020;
III – os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) para a promoção de Oficiais PM/BM, previstos no art. 25 do Decreto nº 19.236, de 1983, serão organizados separadamente por quadros e submetidos, excepcionalmente, de 16 a 20 de novembro 2020, à apreciação da Comissão de Promoção de Oficiais da respectiva Corporação;
IV – os quadros previstos no inciso III do caput deste artigo deverão ser remetidos para a aprovação do respectivo Comandante-Geral até 20 de novembro de 2020; e
V – A publicação dos respectivos Quadros de Acesso, previstos no § 1º do art. 25 do Decreto nº 19.236, de 1983, será realizada em Boletim Reservado da respectiva Corporação até 21 de novembro de 2020.
Art. 2º O calendário a ser respeitado, excepcionalmente, para a promoção de oficiais PM/BM, em 25 de novembro de 2020, é o seguinte:
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Providências |
Amparo legal (Decreto nº 19.236/1983) |
Autoridade responsável |
Promoção de 25 de novembro de 2020 |
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Cômputo das vagas a serem preenchidas |
parágrafo único art 3º |
CPO |
16/11/2020 |
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Elaboração dos QAA e QAM para apreciação em reunião da CPO |
art. 4º e §§ 2º e 3º do art. 25 |
CPO |
De 16 a 20/11/2020 |
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Remessa dos QAA e QAM para aprovação do Comandante-Geral da Corporação |
art. 25 |
CPO |
Até 20/11/2020 |
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Publicação dos QA em Boletim Reservado da Corporação |
§ 1º do art. 25 |
Cmt-Geral e CPO |
Até 21/11/2020 |
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Promoção |
art. 52 |
Governador |
25/11/2020 |
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE PRAÇAS PM/BM
Art. 3º Fica estabelecido que, excepcionalmente, para a promoção de praças PM/BM, em 25 de novembro de 2020, as medidas previstas nos incisos VI a XI do caput do art. 14 do Decreto nº 4.633, de 11 de agosto de 2006, devem ser realizadas respeitando o seguinte calendário:
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Providências |
Autoridade responsável |
Promoção de 25 de novembro de 2020 |
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Cômputo de vagas |
CPP |
Até 16/11/2020 |
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Elaboração dos QAA, QAM e QAT para apreciação em reunião da CPP |
CPP |
De 17 a 18/11/2020 |
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Reunião da CPP |
Presidente da CPP |
Até 19/11/2020 |
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Divulgação ou publicação dos QA das respectivas instituições militares |
CPP |
Até 20/11/2020 |
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Remessa das propostas de promoção ao respectivo Comandante-Geral |
CPP |
Até 23/11/2020 |
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Promoção |
Comandante-Geral de cada instituição militar |
25/11/2020 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada a 26 de novembro de 2020.
Florianópolis, 29 de outubro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial