DECRETO Nº 1.376, de 15 de Janeiro de 1992

 

Revoga o Decreto nº 911, de 19 de novembro de 1987, que institui o Conselho Comunitário Escolar nas Unidades Esco­lares de Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privada que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a existência das Associações de Pais e Professores, criadas por força do artigo 62 da Lei nº 5.692/71;

CONSIDERANDO a duplicidade de ações entre as Associações de Pais e Professores e Conselhos Comunitários Escolares, a qual tem gerado sérias dificuldades junto à comunidade escolar,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 911, de 19 de novembro de 1987, que institui o Conselho Comunitário Escolar nas Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 15 de janeiro de 1992.

    VILSON PEDRO KLEINUBING