DECRETO Nº 1.376, de 15 de
Janeiro de 1992
Revoga o Decreto nº 911, de 19 de novembro de 1987, que institui o Conselho Comunitário Escolar nas Unidades Escolares de Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privada que lhe confere o
artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a existência das Associações de Pais
e Professores, criadas por força do artigo 62 da Lei nº 5.692/71;
CONSIDERANDO a duplicidade de ações entre as
Associações de Pais e Professores e Conselhos Comunitários Escolares, a qual
tem gerado sérias dificuldades junto à comunidade escolar,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 911, de 19 de novembro de 1987, que institui o Conselho Comunitário Escolar nas Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 15 de janeiro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING