DECRETO nº 2.286, de 3 de agosto de 1992.

 

Aprova a Tabela de Preços dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA., usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 79, do Decreto nº 14.250, de 05 de junho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, constantes do Anexo I.

 

Art. 2º - Será utilizado como indexador dos serviços técnicos prestados, a Unidade Fiscal de Referência (UFR), da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, ou o que vim a substituí-lo.

.

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 846, de 14 de outubro de 1991.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

 

(Anexo ao Decreto nº

 

NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

a) a determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado;

b) não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviço, quando existirem fatores comuns na equação de preços;

c) a cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.

 

1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIEN­TAIS

Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250, de 05 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01:

TABELA Nº 01 - Enquadramento das Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental

 

 

POTENCIAL POLUIDOR /DEGRADADOR GERAL

P

M

G

PORTE

PP

 

I

 

I

 

II

DO

MM

 

I

 

II

 

III

EMPREENDIMENTO

GG

 

II

 

III

 

III

 

 1.1 O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor de­gradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.

 

1.2 O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (O), em função da área útil (AU) e do número de empregados (NE), ou de outro parâmetro que melhor caracterize o porte do empreendimento analisado, tais como: produção mensal (PM), comprimento (L) e número de veículos (NV).

 

1.3 O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento são definidos pela Portaria que estabelece a Listagem das Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.

 

TABELA Nº 02 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais. Em UFR

 

LICENÇA

CLASSE

II

III

IIII

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA

775

1150

3300

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

2225

4450

9900

LICENÇA AMBIENTAL DE SEPARAÇÃO

1150

3300

6600

UNIDADE FISCAL DE REFERÉNCIA (UFR) - Secretaria de Estado do Planejamento e Fa­zenda.

 

1.4. A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.

 

1.5 Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classifi­cação da atividade.

 

2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPAC­TO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÕRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/ RIMA)

 

Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

 

2.1   Custo Total da Análise

CT =TT +VT +CE +CA

 

2.2   Trabalho Técnico

    TT =T.H. (3,37 UFR/hora)

 

2.3 Vistoria Técnica

VT = T.D. (8,25 UFR/dia) +V.R. (0,40 UFR/km)

 

2.4 Consultoria Externa

     CE = Cc.H

 

2.5 Custo Administrativo

              CA=(TT+VT+CE).0,10

 

ONDE:

 

CT =Custo Total

TT =Trabalho Técnico

VT = Vistoria Técnica

CE =Consultoria Externa

CA =Custo Administrativo

H  =Número de Horas Trabalhadas

D =Número de Dias Trabalhados

T =Número de Técnicos

R =Total de Km Rodados

V = Número de Veículos

Cc =Custo de Consultoria por Hora

UFR = Unidade Fiscal de Referência

 

2.6 Nos casos de realização de Audiência Pública, os custos correrão por conta do empreen­dedor.

 

3. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS

Para determinação dos preços dos serviços laboratoriais, serão considerados os valores estabelecidos na Tabela nº 03.

 

TABELA Nº 03 - Preços dos Serviços Laboratoriais   EmUFR

PARÂMETROS

ÁGUA

ESGOTO

 

MATERIAL

BIOLÓGICO

Alcalinidade total ( metilorange)

2,90

3,00

-

Alcalinidade fenolfaléina

2,90

3,00

-

Acidez

2,90

3,00

-

Aspecto “in natura”

0,50

-

-

Bicarbonatos*

-

-

-

Bióxidos de carbono (calculado)

1,40

1,60

-

Bióxido de carbono (titulado)

1,40

1.60

-

Cálcio

2,90

-

-

Cal

6,78

-

-

Cal, determinação do teor do hidróxido

 

 

 

de cálcio solúvel em água

1,84

-

-

Carbonatos*

-

-

-

Cromatografia gasosa: pesticidas,

-

-

-

Clorados e fosforados ( animais)

45,15

49,70

58,25

Cianetos

7,35

10,20

-

Cloretos

2,90

3,00

-

Cloreto residual

2,90

-

-

Condutância específica

2,90

3,00

-

Cor aparente

2,90

3,00

-

Cor real

2,90

3,00

-

Cromo Hexavalente

5,75

7,45

-

Cromo total

9,18

9,18

-

DBO5

16,25

22,75

-

DQO

8,80

8,80

-

Determinação do teor do  cloro ativo

 

 

 

em hipocloritos

5,80

-

-

Determinação de NMP, coliforme total,

 

 

 

Caldo lactoso duplo e verde brilhante*

-

-

-

Determinação de NMP, coliforme total

 

 

 

E fecal, caldo lactoso duplo, verde

 

 

 

brilhante e o E.C. médium*

-

-

-

Dureza

2,90

-

-

Exames bacteriológicos através da

 

 

 

membrana filtrante*

-

-

-

Fenóis

12,85

13,85

-

Ferro

5,15

5,15

-

Fluoretos sem destilação

2,90

2,90

-

Fluoretos com destilação

12,30

18,50

-

Fosfatos hidrolizáveis

9,50

9,50

-

Fosfatos totais

22,40

22,40

-

Manganês

11,20

11,20

-

Magnésio

2,90

-

-

Mercúrio

7,20

-

7,60

Nitratos

6,90

13,80

-

Nitritos

6,90

13,80

-

Nitrogênio Amonical

5,75

10,80

-

Odor a frio

0,50

-

-

Odor a quente

1,75

-

-

Óleos e Graxas

8,05

10,30

-

Oxigênio consumido em meio (KMn)

4,50

-

-

Oxigênio dissolvido (Winkler)

4,50

-

-

PH

2,90

3,90

-

Potássio

2,90

2,90

-

Sílica

2,90

5,50

-

Sódio

2,90

4,60

-

Sólidos totais a 105 ºC

4,10

4,10

-

Sólidos totais fixos a 550 ºC

5,10

5,10

-

Sólidos totais voláteis a 550 ºC

7,65

11,50

-

Sólido total em suspensão a 105 ºC

8,10

8,10

-

Sólidos totais dissolvidos a 105ºC

5,10

5,10

-

Sólidos em suspensão Volátil a 550ºC

2,90

2,90

-

Sólidos flutuantes ou flotáveis

4,50

-

-

Sulfato

5,15

16,30

-

Sulfato de Alumínio*

-

-

-

Sulfato de alumínio ( insolúveis Fe2 O3

 

 

 

AL2  O3 )*

-

-

-

Sulfatos totais

5,10

12,30

-

Surfactantes

7,60

11,50

-

Temperatura

0,50

0,50

-

Teste de floculação

-

-

-

Transparência

0,50

-

-

Turbidez

2,90

-

-

• ltens não cotados, dependem de composição a serem calculadas

 

4. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TËCNICOS EM GERAL

 

Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:

 

4.1 Parecer Técnico (inclusive em terras de marinha)

PT = 80,0 UFR + PA + L + 0,20 UFR.R

 

4.2 Coleta de Amostras

a) Na sede do Laboratório

PA = 10,0 UFR.H + Ct + 0,20 UFR.R

b) Fora da sede do Laboratório

PA = 80,0 UFR.D + Ct + 0,20 UFR.R

 

4.3 Medição de Vazão

a) Na sede do Laboratório

MV = 10,0 UFR.H + 0,20 UFR.R

b) Fora da Sede do Laboratório

MV =80,0 UFR.D +0,20 UFR.R

 

4.4 Teste de índice de Fumaça em Veículos Automotores

TF = 10,0 UFR.V + 0,20 UFR.R

 

4.5 Teste de Percolação

a) Na sede do Laboratório

TP = 10,0 UFR.H + 5,0 UFR.S + 0,20 UFR.R

h) Fora da sede do Laboratório

TP=80,0 UFR.D + 5,0 UFR.S + 0,20 UFR.R

 

4.6 Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas

a) Com planimetria, em papel vegetal

P=120,O UFR  

b) Com planimetria e altimetria em papel vegetal

P =240,0 UFR.

 

4.7 Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais

a)De l ha  a 10 ha

LC = 100,0 UFR.ha + 0,20 UFR.R

b) De 11 ha a 50 ha

LC = 90,0 UFR,ha + o,20 UFR.R

c) De 51 ha a l00 ha

LC = 80,0 UFR.ha + 0,20 UFR.R

d) Acima de l00 ha

LC = 70,0 UFR.ha + 0,20 UFR.R

 

4.8 Demarcação de Limites Territoriais

a) Levantamento planimétrico por km linear

LP = 80,0 UFR + 0,20 UFR.R

b) Levantamento planiatimétrico por krn linear

LP =100,0 UFR + 0,20 UFR.R

 

4.9 Certidões Diversas

CD = 30,0 UFR

 

4.10 Registro Cadastral de Atividades referentes a transporte, comercialização, armazenamento e distribuição de agrotóxicos e afins.

RC =  40,0 UFR

 

4.11      Registro Cadastral de Atividades relacionadas à produção de agrotóxicos e afins

RC = 100,O UFR

 

4.12           Registro Cadastral de Agrotóxicos e afins .

RC = 10,O UFR por produto

 

4.13 Acompanhamento de Transporte de Substâncias Químicas Perigosas

TQ = 80,0 UFR + 0,20 UFR.R

 

ONDE:

PT = Parecer Técnico

PA = Preço de coleta de amostra

L = Somatórío dos preços das análises laboratoriais

H = Número de Horas Trabalhadas

Ct = Custo do Transporte das Amostras

D = Número de Dias Trabalhados

R = Total de Km Rodado

MV = Medição de Vazão

TF = Teste do índice de Fumaça

V = Número de Veículos

TP = Teste de Percolação

S = Número de Grupos de até 0,4 Furos

P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Áreas Geográficas

LC =Levantamento Cadastral

ha = Número de Hectares

LP = Levantamento Planimétnco ou Planialtimétrico

CD = Certidões Diversas

RC = Registros Cadastrais

TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substâncias Químicas

UFR = Unidade Fiscal de Referência