DECRETO nº  2.311, de 10 de agosto de 1992.

 

Dispõe sobre a equiparação de diárias do servidor pública militar com os servidores públicos civis, e dá outras provi-dências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 72, itens I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para fins de equiparação de diárias com os servidores públicos civis, prevista no artigo 12, da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, os coronéis da Policia Militar passam a integrar o 4º grupo, os demais oficiais o 3º grupo, os aspirantes-a-oficial, subtenentes e sargentos o 2º grupo e os alunos oficiais, cabos e soldados o 1º grupo, da tabela anexa ao Decreto nº 2.182, de 9 de setembro de 1988.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

 

Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº 1.445, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário. -

 

Florianópolis, 10 de agosto de 1992.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

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