DECRETO nº 1.731, de 1º de maio de 1992.
Revoga o Decreto nº 761, de 30 de setembro de 1991, que Concede gratificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, Itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 761,
de 30 de setembro de 1991, que concede gratificação aos servidores da
administração direta, indireta e fundacional e aos policiais militares,
requisitados para desempenhar atividades no Gabinete Militar, do Gabinete do
Governador do Estado e na Assessoria Militar do Gabinete do Secretário de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING