DECRETO nº 1.731, de 1º de maio de 1992.

 

Revoga o Decreto nº  761, de 30 de setembro de 1991, que Concede gratificação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 761, de 30 de setembro de 1991, que concede gratifi­cação aos servidores da administração direta, indireta e fundacional e aos policiais militares, requisitados para desempenhar atividades no Gabinete Militar, do Gabinete do Governador do Estado e na Assessoria Militar do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING