DECRETO Nº 2.041, de 17 de junho de 1992.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de sua competência privada que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da constituição do Estado, de acordo com o dispositivo nos artigos 2º, 5º, letra H e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1.941, e à vista do que consta do Processo nº 2524/92-9/PGSE.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras, situada na cidade de Florianópolis, no bairro Saco dos Limões.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, está situado na Rua João Motta Espezin, com área de terras, aproximadamente, de 1.430,00 m2 (um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), ao lado direito do Colégio Estadual Getúlio Vargas, fazendo frente e fundos numa extensão de 14,30 metros; lado direito e esquerdo numa extensão de 100,00 metros, pertencente à Senhora Lídia Martins, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º - A área de terras especificada no artigo anterior destina-se para servir de área verde e lazer do Colégio Estadual Getúlio Vargas, unidade educacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à Conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 1992.

 

VILSON PEDRO KLEINUBING