DECRETO Nº 2.041, de 17 de
junho de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de
Florianópolis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de sua competência privada que lhe
confere o artigo 71, itens III e XIX, da constituição do Estado, de acordo com
o dispositivo nos artigos 2º, 5º, letra H e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de
junho de 1.941, e à vista do que consta do Processo nº 2524/92-9/PGSE.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de
terras, situada na cidade de Florianópolis, no bairro Saco dos Limões.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo, está situado na Rua João Motta Espezin, com
área de terras, aproximadamente, de 1.430,00 m2 (um mil, quatrocentos e trinta
metros quadrados), ao lado direito do Colégio Estadual Getúlio Vargas, fazendo
frente e fundos numa extensão de 14,30 metros; lado direito e esquerdo numa
extensão de 100,00 metros, pertencente à Senhora Lídia Martins, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - A área de terras especificada no
artigo anterior destina-se para servir de área verde e lazer do Colégio
Estadual Getúlio Vargas, unidade educacional da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à Conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de
posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING