DECRETO N° 3.203, de 28 de setembro de 1998.

 

                        Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O    GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia SC- 466 - São Domingos - Vila Milani - Divisa SC/PR  (p/ Mariópolis), com 18,4 km de extensão.

 

Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à  Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1° e 2° deste Decreto.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art  4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de setembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA