DECRETO N° 3.203, de 28 de setembro de 1998.
Inclui rodovia no Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica
incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia SC- 466 - São Domingos - Vila
Milani - Divisa SC/PR (p/ Mariópolis),
com 18,4 km de extensão.
Art. 2° Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta
vinculada à Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução
de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a
proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1° e 2°
deste Decreto.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de setembro de 1998.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA