DECRETO Nº 2.659, de 23 de setembro de 1992
Autoriza a
Concessão de Direito Real de Uso, áreas de terras no Município de
Florianópolis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, a
Lei nº 8.734, de 07 de julho de 1992, e o que consta do processo nº 25013/920,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a transferir
à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras e à
Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC, mediante Concessão de Direito
Real de Uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), duas áreas de terras com 18.570,00
m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados) cada uma, situadas no
Distrito de Canasvieiras, no município de
Florianópolis.
Parágrafo
único – Os terrenos referidos neste artigo são objeto da Lei nº 8734, de 07 de
julho de 1992, artigo 1º, letras “a” e “b”, e estão matriculados sob números
32.228 e 32.227, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital,
e possuem as seguintes medidas e confrontações:
Imóvel “A”
– Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros
quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em
Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente
para a Rua Madre Maria Vilac; fundos, com 155,00 m (cento
e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Rua Paschoal Apóstolo Ptisica; lado direito, quem de frente olha o terreno,
medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros),
confrontando com a antiga Rua nº 4; e, do lado esquerdo, medindo 119,81 m
(cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga
Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.228, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral);
Imóvel “B”
– Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros
quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em
Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para
a Avenida Paschoal Apóstolo Ptisica; fundos, também
com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Avenida 2 (projetada); lado direito, quem de frente olha o terreno,
medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros),
confrontando com a antiga Rua nº 4; e, lado esquerdo, também com 119,81 m
(cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga
Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.227, fls. 1, do Livro nº
2 (Registro Geral).
Art. 2º -
O imóvel “A” a que se refere o artigo 1º, destina-se à Sociedade
Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras, para instalação
de equipamentos de lazer e descanso, e construção de uma Igreja Ecumênica.
Art. 3º - O
imóvel “B” a que também se refere o artigo 1º, destina-se à Associação de
Ensino de Santa Catarina – ASSESC, para instalação da Escola Superior de
Turismo e Hotelaria de Florianópolis.
Art. 4º -
Das respectivas escrituras deverão constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins específicos, e que
impeçam suas transferências, sejam a que título for, estipulando-se a rescisão
de contrato, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de
inadimplemento.
Art. 5º -
O prazo para as concretizações dos projetos referidos nos artigos 2º e 3º,
deste Decreto, será de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão dos imóveis ao
Patrimônio do Estado, conforme estabelece o artigo 2º, da Lei nº 8.734, de 07
de julho de 1992.
Art. 6º -
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta da
Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras e da
Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC.
Art. 7º -
A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pela Secretaria de Estado
da Justiça e Administração, através da Gerência do NTM do Patrimônio
Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ela constituída.
Art. 8º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING