DECRETO Nº 2.659, de 23 de setembro de 1992

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso, áreas de terras no Município de Florianópolis, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, a Lei nº 8.734, de 07 de julho de 1992, e o que consta do processo nº 25013/920,         

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a transferir à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras e à Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC, mediante Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), duas áreas de terras com 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados) cada uma, situadas no Distrito de Canasvieiras, no município de Florianópolis.

Parágrafo único – Os terrenos referidos neste artigo são objeto da Lei nº 8734, de 07 de julho de 1992, artigo 1º, letras “a” e “b”, e estão matriculados sob números 32.228 e 32.227, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, e possuem as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel “A” – Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para a Rua Madre Maria Vilac; fundos, com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Rua Paschoal Apóstolo Ptisica; lado direito, quem de frente olha o terreno, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 4; e, do lado esquerdo, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.228, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral);

Imóvel “B” – Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para a Avenida Paschoal Apóstolo Ptisica; fundos, também com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Avenida 2 (projetada); lado direito, quem de frente olha o terreno, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 4; e, lado esquerdo, também com 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.227, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral).

Art. 2º - O imóvel “A” a que se refere o artigo 1º, destina-se à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras, para instalação de equipamentos de lazer e descanso, e construção de uma Igreja Ecumênica.

Art. 3º - O imóvel “B” a que também se refere o artigo 1º, destina-se à Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC, para instalação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Florianópolis.

Art. 4º - Das respectivas escrituras deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins específicos, e que impeçam suas transferências, sejam a que título for, estipulando-se a rescisão de contrato, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.

Art. 5º - O prazo para as concretizações dos projetos referidos nos artigos 2º e 3º, deste Decreto, será de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio do Estado, conforme estabelece o artigo 2º, da Lei nº 8.734, de 07 de julho de 1992.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta da Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras e da Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC.

Art. 7º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ela constituída.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING