DECRETO Nº 28.639, de 12 de março de 1986

 

Integra estabelecimento de ensino à rede pública estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Passa a fazer parte da rede pública estadual o ensino de lº grau da 5ª à 8ª série da Escola Básica Municipal “Tancredo Neves”, de Chapecó.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Estado.

 

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de março de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO