DECRETO Nº 28.639,
de 12
de março de 1986
Integra
estabelecimento de ensino à rede pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com
o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a fazer parte da rede pública estadual o
ensino de lº grau da 5ª à 8ª série da Escola Básica Municipal “Tancredo Neves”,
de Chapecó.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de março de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO