DECRETO N° 750, de 26 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Palmitos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06598, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Franceschino Alba e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 2.705m² (dois mil setecentos e cinco
metros quadrados), localizada no Município de Palmitos, onde se encontra
edificada a E. I. São Gotardo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
terras da Vva. Adelina Biulqui.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 26 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado