DECRETO N° 755, de 26 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Palmitos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06598, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Marino Segundo Lazzari, uma
terreno com cerca de 10.000 m ² (dez mil metros quadrados), situado na
localidade de Santa Lúcia, Município de Palmitos, onde se encontra construída a
EE. RR. Prof. F. F. da Luz.
Parágrafo único – O terreno citado neste artigo
confronta: ao norte, com terras da Comunidade Católica; ao sul, com terras de
Adelino Arossi; ao leste, com terras de Otávio Canello; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 26 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado