DECRETO N° 871, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Simionatto e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada no
Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.
I. Linha Siqueira.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
a Estrada Municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado