DECRETO N° 886, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Urubuci.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06605, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Emílio Cândido da Silva e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 806 m² (oitocentos e seis metros quadrados), situada no
Distrito de Águas Brancas, Município de Urubici, onde
se acha edificada a E. I. de Rio Abel.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e leste, com terras
dos doadores; ao oeste, com terras de Laudelino Borghezan.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado