DECRETO Nº 1.537,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Homologa situação de emergência nos
Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34
do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC
2938/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações de
emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I – Bom Jesus, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº 75, de 21 de setembro de maio de 2021;
II – Entre Rios, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 108, de 21 de setembro de 2021;
III – Ipuaçu, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº 282, de 22 de setembro de 2021;
IV – Marema, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº 187, de 21 de setembro de 2021; e
V – Ouro Verde, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº 3.717, de 22 de setembro de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a
aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
contados os prazos das homologações de que
trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis,
25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa
Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil