DECRETO Nº 414, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 21735/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE/SC), para:
I – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
173 e na Resolução CEE/SC nº 103, aprovados em 09/09/2019;
II – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 174
e na Resolução CEE/SC nº 104, aprovados em 09/09/2019;
III – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
175 e na Resolução CEE/SC nº 105, aprovados em 09/09/2019;
IV – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação,
ofertado no campus de Curitibanos da
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 176 e na Resolução CEE/SC nº 106, aprovados em 09/09/2019;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação
da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 177 e na Resolução CEE/SC nº 107, aprovados em 09/09/2019;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da
Computação, ofertado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), no
campus I, Município de Blumenau, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 178 e na Resolução CEE/SC nº 108, aprovados
em 09/09/2019;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Florestal, ofertado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), no campus II, Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 179 e na Resolução CEE/SC nº 109, aprovados
em 09/09/2019;
VIII – manter os efeitos do Parecer CEE/SC nº 487/2008, que autoriza o
funcionamento do Curso de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em
Ambiente, Saúde e Segurança no Instituto Catarinense de Educação (ICEU), rede
privada de ensino, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 905, Município de
Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 10/09/2019;
IX – renovar o credenciamento da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), campi de Caçador e
Fraiburgo, mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP),
com sede no Município de Caçador, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no
Parecer CEE/SC nº 181 e na Resolução CEE/SC nº 110, aprovados em 10/09/2019; e
X – credenciar o Colégio Milenium e autorizar o funcionamento dos Cursos
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para oferta de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede privada de ensino, mantido pelo
Colégio Milenium Criciúma Ltda. - ME, situado na Rua Dom Pedro I, nº 67, Centro,
Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 182, aprovado em 10/09/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação