DECRETO N° 357, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Galvão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06601, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Irio Gabriel e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados),
situada no município de Galvão, onde se acha localizado o prédio em que funciona
a E. I. do Rio Feliciano.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Valmor
Maciel; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado