DECRETO N° 357, de 05 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Galvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06601, de 6 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Irio Gabriel e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no município de Galvão, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. do Rio Feliciano.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Valmor Maciel; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado