DECRETO N° 372, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03085, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Antônio Francisco Medeiros e Julia Maria Sagaz, uma
área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situado no
município do Governador Celso Ramos, onde se acha localizado o prédio em que
funciona uma Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul, com terras dos
herdeiros da doadora; ao leste, com terras da doadora; ao oeste, com a Estrada
Geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado