DECRETO N° 377, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Massaranduba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06595, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação do Instituto Padre Rodolfo, uma área de terras com
aproximadamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no município de
Massaranduba, onde se encontra localizada a E. E. R. R. Professora Araci
Duarte.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a
Estrada Geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado