DECRETO N° 502, de 26 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Xaxim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06524, de 5 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Manoel Pereira da Cruz, uma área de terras com cerca de 1.458 m² (hum mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situada no município de Xaxim, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Samburá.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras de Zoerdi Vieira Borba.

 

Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado