DECRETO N° 502, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Xaxim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06524, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação de Manoel Pereira da Cruz, uma área de terras com cerca
de 1.458 m² (hum mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situada
no município de Xaxim, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I.
Samburá.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras de Zoerdi
Vieira Borba.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado