DECRETO N° 507, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Mondaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03343, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Pedro Arcari e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 2.490 m² (dois mil quatrocentos e noventa
metros quadrados) e de Luiz Maganguano e sua mulher,
uma área com 3.240 m² (três mil duzentos e quarenta metros quadrados), situada
no Distrito de Iporã, município de Mondaí, onde se acha
edificada a E. I Linha Esperança.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Vitório Dorigam; ao sul, com terras de Luiz Maganguano;
ao oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Luiz Ferro. O
segundo – ao norte, com terras de Pedro Arcari; ao
sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Luzi Ferro.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado