DECRETO N° 7.982, de 26 de junho de 1979
Autoriza a criação de Postos de Identificação nas Delegacia de Polícia de Comarca e Delegacias de Polícia Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Secretaria de Segurança e Informações autorizada a criar Postos de Identificação nas Delegacias de Polícia de Comarca e Delegacias de Polícia Municipais.
Art. 2° - A criação dos Postos de Identificação deverá ser solicitada pelos Senhores Prefeitos Municipais à Secretaria de Segurança e Informações.
Art. 3° - Ato do Secretário de Segurança e Informações regulamentará o presente Decreto.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto N/SSI - N° 880, de 5 de novembro de 1973.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado