DECRETO Nº 5.550, de 16 de agosto de 1978.

 

Suspende a execução dos Decretos nºs. 2.628 e 2.629 de 20 de maio de 1977 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Nos casos de contratação, nomeação e quaisquer outras formas de provimento na Administração Direta, Autárquica, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, contemplados nas exceções previstas no parágrafo lº, do art. 12, da Lei Federal nº 6.534, de 26.05.78, ficam suspensos os procedimentos determinados pelos Decretos nºs 2.628 e 2.629, de 20 de maio de 1977.

 

Parágrafo único - Nas hipóteses deste artigo, serão obedecidas as normas de encaminhamento e os critérios de apreciação elaborados pela Secretaria de Administração e Trabalho e pelo Conselho de Política Financeira, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, observado o que dispõe a Legislação Federal pertinente.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS