DECRETO Nº 1.787, DE 8 DE MARÇO DE 2022

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0717/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

 

I – Irineópolis, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 4.176, de 20 de janeiro de 2022;

 

II – Otacílio Costa, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 3.102, de 14 de janeiro de 2022; e

 

III – Pinheiro Preto, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.585, de 10 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 8 de março de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil