DECRETO Nº 410, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Revoga o Decreto nº 1.669, de 2022, que dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Ensino Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 74467/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.669, de 11 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

 

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

 

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil