DECRETO Nº 393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Decreto
nº 344, de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos
órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante a execução orçamentária e
financeira do exercício, bem como para o fechamento orçamentário, financeiro e
contábil, mensal e anual, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei Complementar nº 741,
de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
18952/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 344, de 8 de novembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Fica estabelecido no item 9 do Anexo I deste Decreto o último dia
para a descentralização de créditos orçamentários e para o empenhamento de
despesas relacionadas a emendas parlamentares impositivas nos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social referentes a todas as fontes de recursos.” (NR)
Art. 2º O item 9 do Anexo I do Decreto nº 344, de 2019, passa a vigorar conforme
redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 9 de dezembro de 2019.
Florianópolis, 11
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 344, de 8 de
novembro de 2019)
|
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
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ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
|
.............. |
...................................................................... |
............................................... |
|
9 |
Empenhamento de despesas e envio
de descentralização de créditos orçamentários de emendas parlamentares
impositivas. |
Até o dia 18 de dezembro. |
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.............. |
...................................................................... |
............................................... |
” (NR)