DECRETO Nº 803, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Xanxerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 55820/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 31.226,88 m² (trinta e um mil, duzentos e vinte e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 41.035 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, nos termos da Lei nº 4.508, de 7 de dezembro de 2023, do Município de Xanxerê.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção e operacionalização de unidade prisional pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), pelo titular da SEJURI ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

CARLOS ANTONIO GONÇALVES ALVES

Secretário de Estado de Justiça e Reintegração Social