DECRETO Nº 5.846, de 03 de outubro de 1978.

 

Remaneja e transforma cargos que men­ciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 158, item II, combinado com o artigo 160, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transformado um cargo em comissão de Chefe da Seção de Labo­ratórios Regionais (código 180), símbolo CC-5 da antiga estrutura do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP - em um cargo em comissão de Assistente (código 131), símbolo CC-5.

 

Parágrafo único - O cargo transformado no “caput” passa a integrar a nominata de cargos em comissão da Estrutura Organizacional Básica do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 03 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS