DECRETO Nº 8.960, de 19 de setembro de 1979.

 

Altera, para Região dos Vales do Tijucas e Itajaí-Mirim, a denominação de Região do Vale do Itajaí-Mirim, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterada para Região dos Vales do Tijucas e Itajaí-Mirim a denominação da Região do Vale do Itajaí-Mirim, criada pelo Decreto nº 5.812, de 27 de setembro de 1978.

 

Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 5.812, de 27 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 16ª Microrregião, com sede em Brusque - SC, denominada Região dos Vales do Tijucas e Itajaí-Mirim, com unidades territoriais desmembradas das Regiões da Grande Florianópolis e Médio Vale do Itajaí, composta dos seguintes municípios: Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabi­ruba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista, Tijucas e Vidal Ramos.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN