DECRETO Nº 2.899, de 6 de novembro de 1992.
Altera
dispositivos do Decreto nº 2.183, de 16 de julho de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 2.183, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º A
área de terras especificada no artigo anterior e que será destinada à
instalação do Centro Poli-Esportivo, unidade integrante
da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, possui,
aproximadamente, as seguintes medidas e confrontações: frente para a rodovia
Virgílio Várzea, na extensão de 460,00 metros; fundos com terras de marinha, em
linha sinuosa; lateral direita, com terras de José Matusalém Comelli, na extensão de 220,00 metros e lateral esquerda
com a rodovia SC401, na extensão de 220,00 metros”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 2º, do Decreto nº
2.183 de 6 de julho de 1992.
Florianópolis,
6 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING