DECRETO N° 1255, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Vidal Ramos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 09986, de 25 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Erico Brogni e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.000m² (hum mil metros quadrados), situada no
Município de Vidal Ramos, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. de Barra de Areias.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado