DECRETO Nº 1.366, DE 8 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 44036/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – tornar sem efeito o credenciamento do estabelecimento de ensino Terra Cursos e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, rede privada de ensino, mantido por Terra Informática Ltda., CNPJ 03.037.156/0001-35, Município de Concórdia, aprovado pelo Parecer CEE/SC nº 403, em 09/12/2014, homologado pelo Decreto nº 57, de 24/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.008, de 25/02/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 061, aprovado em 26/04/2021;

 

II – denegar o credenciamento do estabelecimento de ensino Marvintec EAD e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, pertencente à rede privada de ensino, localizada na Rua Coronel Farrapo, nº 764, salas 8 e 9, Bairro Centro, Município de Campos Novos, mantida pela Marvin Escola Técnica EAD Ltda., com base no Parecer CEE/SC nº 062, aprovado em 26/04/2021;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP/DV) de Criciúma, mantido pela Associação dos Deficientes Visuais do Sul (ADVISUL), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado em 27/04/2021; e

 

IV – denegar o credenciamento da Escola Novo Conceito Alecrim e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Rafaela de Bem da Rosa Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Capivari de Baixo, com base no Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 27/04/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de julho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação