DECRETO Nº 1.366, DE 8 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a
homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 44036/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados
os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – tornar
sem efeito o credenciamento do estabelecimento de ensino Terra Cursos e a
autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, rede privada de ensino,
mantido por Terra Informática Ltda., CNPJ 03.037.156/0001-35, Município de
Concórdia, aprovado pelo Parecer CEE/SC nº 403, em 09/12/2014, homologado pelo
Decreto nº 57, de 24/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.008,
de 25/02/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 061, aprovado em 26/04/2021;
II – denegar
o credenciamento do estabelecimento de ensino Marvintec EAD e a autorização
para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, pertencente à rede
privada de ensino, localizada na Rua Coronel Farrapo, nº 764, salas 8 e 9,
Bairro Centro, Município de Campos Novos, mantida pela Marvin Escola Técnica
EAD Ltda., com base no Parecer CEE/SC nº 062, aprovado em 26/04/2021;
III – credenciar
e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado
(CAESP/DV) de Criciúma, mantido pela Associação dos Deficientes Visuais do Sul
(ADVISUL), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado
em 27/04/2021; e
IV – denegar
o credenciamento da Escola Novo Conceito Alecrim e autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Rafaela de Bem da Rosa
Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Capivari de Baixo, com base no
Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 27/04/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de julho de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de Estado da Educação