DECRETO No 112, de 05 de abril de 1999
Prorroga prazo para eleição do Conselho Deliberativo Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei no 9831, de 17 de fevereiro de 1995 e nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado até dezembro de
1999 o prazo estabelecido no art. 5o, do Decreto no
3.429, de 08 de dezembro de 1998, que “Regulamenta o Conselho Deliberativo
Escolar nos estabelecimentos de ensino da educação básica da rede pública
estadual”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO