DECRETO Nº 2.461, de 28 de
agosto de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terras, no município de Capivari.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, III e XIX, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 5º, alíneas “e” e “i”, e no art. 6º, ambos do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta no processo PRCC
7487/924.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de
terras situada na localidade denominada Caçador, município de Capivari.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo está localizado entre as ruas Carlos Chagas Nazário Cardoso e Tarcísio
Vilela, no bairro Caçador, município de Capivari, com área total remanescente
de 27.417,26m2 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados), de propriedade de Rubens Pedro Ribeiro e
sua mulher, Santa Terezinha Ribeiro, registrado no livro nº 2/0, matrícula nº
2.377, no registro de imóveis do 1º Ofício, da Comarca de Tubarão.
Art. 2º - A área de terras objeto desta
desapropriação destina-se ao assentamento de desabrigados e ocupantes.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Estado autorizado a alegar o caráter
urgente da desapropriação, para fim de imissão na posse do imóvel a que se
refere este decreto.
Art. 5º - A Secretaria de Estado da Justiça e
Administração, será representada no ato pelo seu gerente do NTM do Patrimônio
Imobiliário, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 28 de agosto de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING