DECRETO Nº 2.461, de 28 de agosto de 1992.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras, no município de Capivari.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e XIX, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 5º, alíneas “e” e “i”, e no art. 6º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta no processo PRCC 7487/924.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras situada na localidade denominada Caçador, município de Capivari.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo está localizado entre as ruas Carlos Chagas Nazário Cardoso e Tarcísio Vilela, no bairro Caçador, município de Capivari, com área total remanescente de 27.417,26m2 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), de propriedade de Rubens Pedro Ribeiro e sua mulher, Santa Terezinha Ribeiro, registrado no livro nº 2/0, matrícula nº 2.377, no registro de imóveis do 1º Ofício, da Comarca de Tubarão.

 

Art. 2º - A área de terras objeto desta desapropriação destina-se ao assentamento de desabrigados e ocupantes.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.

 

Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Estado autorizado a alegar o caráter urgente da desapropriação, para fim de imissão na posse do imóvel a que se refere este decreto.

 

Art. 5º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, será representada no ato pelo seu gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 1992.

 

VILSON PEDRO KLEINUBING