DECRETO Nº 2.660, de 23 de
setembro de 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas de terras na Rodovia SC-474.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos
artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do processo nº 1.5027/92.9,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os
imóveis de propriedade dos Senhores Lauro Fischer e Carl Heinz Conrad, com
áreas de 5.896,60 m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros e sessenta
decímetros quadrados) e 20.694,70 m² (vinte mil, seiscentos e noventa e quatro
metros e setenta decímetros quadrados), respectivamente, destinados à
construção do Posto de Controle da Polícia Rodoviária Estadual, subordinada ao
DER/SC, que se localizará na SC-474 – Km 13 – trecho Blumenau – Guaramirim e a
faixa de domínio da mesma rodovia.
Parágrafo único – A área a ser desapropriada do
Sr. Lauro Fischer, tem forma irregular, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: ao norte, com 17,40 m, com terras de Augusto Hensel;
ao sul, com 34,80 m, com terras de Carl Heinz Conrad; ao oeste, com 260,00 m,
com a atual Rodovia SC-474; e ao leste em linhas quebradas de 128,70 m, 15,00 m
e 122,48 m, com terras do desapropriado. A área a ser desapropriada do Sr. Carl
Heinz Conrad, tem forma trapezoidal, e apresenta as seguintes medidas e
confrontações: ao norte, com 17,40 m, com terras de Augusto Hensel;
ao sul, com 32,60 m, com a atual Rodovia SC-474; ao oeste, em linhas quebradas
de 361,49 m, 59,02 m, 12,00 m, 31,62 m, 22,00 m, 100,98 m e 96,73 m, com terras
do desapropriado; e a leste, em linhas quebradas de 326,70 m, 15,00 m e 71,30
m, com terras do desapropriado e 34,80 m e 260,00 m, com terras de Lauro
Fischer.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos expropriatórios, pelo
seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 1992
VILSON
PEDRO KLEINUBING