DECRETO Nº 2.660, de 23 de setembro de 1992

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras na Rodovia SC-474.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 1.5027/92.9,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis de propriedade dos Senhores Lauro Fischer e Carl Heinz Conrad, com áreas de 5.896,60 m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e 20.694,70 m² (vinte mil, seiscentos e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados), respectivamente, destinados à construção do Posto de Controle da Polícia Rodoviária Estadual, subordinada ao DER/SC, que se localizará na SC-474 – Km 13 – trecho Blumenau – Guaramirim e a faixa de domínio da mesma rodovia.

 

Parágrafo único – A área a ser desapropriada do Sr. Lauro Fischer, tem forma irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com 17,40 m, com terras de Augusto Hensel; ao sul, com 34,80 m, com terras de Carl Heinz Conrad; ao oeste, com 260,00 m, com a atual Rodovia SC-474; e ao leste em linhas quebradas de 128,70 m, 15,00 m e 122,48 m, com terras do desapropriado. A área a ser desapropriada do Sr. Carl Heinz Conrad, tem forma trapezoidal, e apresenta as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com 17,40 m, com terras de Augusto Hensel; ao sul, com 32,60 m, com a atual Rodovia SC-474; ao oeste, em linhas quebradas de 361,49 m, 59,02 m, 12,00 m, 31,62 m, 22,00 m, 100,98 m e 96,73 m, com terras do desapropriado; e a leste, em linhas quebradas de 326,70 m, 15,00 m e 71,30 m, com terras do desapropriado e 34,80 m e 260,00 m, com terras de Lauro Fischer.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de setembro de 1992

 

VILSON PEDRO KLEINUBING