DECRETO Nº 14.099, de 01 de
junho de 1981
Cria Supervisões Locais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de conformidade com os
artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação
dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura
organizacional da Secretaria da Educação, 6 (seis) Supervisões Locais de
Educação, assim distribuídas:
I - 1 (uma) Supervisão Local de Educação
com sede no município de Grão Pará, pertencente a 2ª Unidade de Coordenação
Regional;
II -
2 (duas) Supervisões Locais de Educação com sede no município de Joinville,
pertencente a 5ª Unidade de Coordenação Regional;
III - 1 (uma) Supervisão Local de Educação
com sede no município de Campo Belo do Sul, pertencente a 7ª Unidade de
Coordenação Regional;
IV - 1 (uma) Supervisão Local de Educação
com sede no município de Cunha Porã, pertencente a 12ª Unidade de Coordenação
Regional;
V - 1 (uma) Supervisão Local de Educação,
com sede no município de Xanxerê, pertencente a 17ª Unidade de Coordenação
Regional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de junho de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN