DECRETO Nº 28.832, de 22 de abril de
1986
Autoriza o Conselho
Estadual de Educação a deliberar sobre normas relativas à expansão, autorização
e reconhecimento de estabelecimento de ensino da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Conselho Estadual de Educação autorizado
a aprovar normas sobre a expansão, autorização para funcionamento e
reconhecimento de estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus.
Parágrafo único - As deliberações a que se refere este
artigo serão oficializadas através de resoluções e, se necessário, de
instruções complementares.
Art. 2º - Ficam revogados os Decretos nºs 133, de 10 de
fevereiro de 1974, 4.514, de 28 de fevereiro de 1978 e demais disposições em
contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO