DECRETO Nº 28.832, de 22 de abril de 1986

 

Autoriza o Conselho Estadual de Educação a deliberar sobre normas relativas à expansão, autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino da rede pública estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Conselho Estadual de Educação autorizado a aprovar normas sobre a expansão, autorização para funcionamento e reconhecimento de estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus.

 

Parágrafo único - As deliberações a que se refere este artigo serão oficializadas através de resoluções e, se necessário, de instruções complementares.

 

Art. 2º - Ficam revogados os Decretos nºs 133, de 10 de fevereiro de 1974, 4.514, de 28 de fevereiro de 1978 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de abril de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO