DECRETO Nº 372, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Homologa situação
de emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 4696/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas por 180 (cento e oitenta) dias, as situações
de emergência, nível I, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Itaiópolis: Decreto Municipal nº 2.231, de 29 de outubro de 2019; e
II – Monte Carlo: Decreto Municipal nº 84, de 29 de outubro de 2019.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação
das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados
os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das
datas das edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 28
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil