DECRETO N° 756, de 26 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Praia Grande.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05811, de 04 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação do Inácio José da Rosa e Otávio José da Rosa, uma área de
terras com cerca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município
de Praia Grande, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I.
Molha Côco.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com a Estrada
Geral; ao leste, com terras de Otávio José da Rosa; ao oeste, com terras de
Inácio José da Rosa.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 26 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado