DECRETO N° 760, de 26 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Catanduvas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03456, de 19 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Catanduvas, uma área de terras com cerca de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 56, de 14 de maio de 1966, destinada à construção de um prédio para a instalação do Grupo Escolar daquela cidade.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 1976

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado