DECRETO N° 760, de 26 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03456, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Catanduvas,
uma área de terras com cerca de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros
quadrados), objeto da Lei Municipal n° 56, de 14 de maio de 1966, destinada à
construção de um prédio para a instalação do Grupo Escolar daquela cidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado