DECRETO N° 887, de 16 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Urubici.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06606, de 06 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Bernardo Henrique Warmling e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados); e de Júlio Beckhauser e sua mulher, uma área de terras com 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), ambas situadas no Município de Urubici, onde se acha construída a E. E. R. R. de Santa Terezinha.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte, com uma Estrada; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Julio Beckhauser. O segundo confronta – ao norte, com uma Estrada; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Bernardo Henrique Warmling.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado