DECRETO N° 887, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Urubici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06606, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Bernardo Henrique Warmling e
sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.250 m² (hum mil duzentos e
cinqüenta metros quadrados); e de Júlio Beckhauser e
sua mulher, uma área de terras com 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta
metros quadrados), ambas situadas no Município de Urubici,
onde se acha construída a E. E. R. R. de Santa Terezinha.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao
norte, com uma Estrada; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
terras de Julio Beckhauser. O segundo confronta – ao
norte, com uma Estrada; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com
terras de Bernardo Henrique Warmling.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado