DECRETO Nº 1.538, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem
encargo, de imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei
nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº CBMSC 23963/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo,
do Clube de Parapente Tubarão, do imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil
metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 9.481 no 2º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a
instalação de repetidora de rádio para o uso do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa
Catarina (CBMSC), a fim de melhorar a
comunicação nos municípios de Tubarão, Treze de Maio, Jaguaruna, Capivari de
Baixo, Urussanga, Morro da Fumaça, Rincão, Pedras Grandes, Orleans e Laguna.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de
Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25
de outubro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do
Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial