DECRETO Nº 2.070, DE 11 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 95516/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Canguru, mantido pelo Centro Educacional Canguru Ltda. Me, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 037, aprovado em 25/04/2022;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Almerinda Edite, mantido por Colégio Almerinda Edite Eireli, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 038, aprovado em 25/04/2022;
III – credenciar o Colégio Arquimedes e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Alex Rupert Steppan Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 086, aprovado em 26/04/2022;
IV – autorizar o curso de Especialização Técnica de nível médio em Saúde do Trabalhador, eixo tecnológico ambiente e saúde, ofertado pela FAI - Faculdade de Itapema, rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Litoral Sul Ltda. ME, localizado na Rua 452, nº 185, Bairro Leopoldo Zarling, Município de Itapema, com a oferta de 1 (uma) turma anual de 25 (vinte e cinco) alunos, com base no Parecer CEE/SC nº 087, aprovado em 26/04/2022; e
V – credenciar o Ciência e Arte Centro de Educação Profissional e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Instituto Ciência e Arte, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Ciência e Arte, localizado na Rua Almirante Lucas Boiteaux, nº 54, Bairro Estreito, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 088, aprovado em 26/04/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação