DECRETO N° 378, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Timbó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06608, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade Escolar de Cedro Margem Esquerda, uma área
de terras com aproximadamente 4.865 m² (quatro mil oitocentos e sessenta e
cinco metros quadrados), situada no município de Timbó, onde se encontra
construída a E. I. Cedro Margem Esquerda.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras da doadora; ao sul, com terras
de Arthur Hardt; ao leste, com terras de Rudi Kleinscheid.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado