DECRETO N° 492, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 06526, de 05 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Orlandina Embelina de Souza, um terreno com cerca de
1.020m² (mil e vinte metros quadrados); e de Natalino Estevão Martins, um
terreno com aproximadamente 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), ambos
situados no Município de Imbituba, onde se encontra construída a E. I. de
Ribanceira.
Parágrafo único – As áreas mencionadas neste
artigo possuem as seguintes características: a primeira confronta – ao norte,
leste e oeste, com terras da doadora: ao sul, com terras de Natalino Estevão
Martins. A segunda confronta – ao norte e sul, com terras do doador; ao leste e
oeste, com terras de Orlandina Embelina de Souza.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador
do Estado