DECRETO Nº 562, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

Introduz a Alteração 4.760 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4154/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.760 – O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 38. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

II – deverá ser firmado por, no mínimo:

 

a) 2 (dois) profissionais com registro no respectivo órgão de classe e especialidade na área correspondente à deficiência do requerente, nas hipóteses de deficiência física, visual, mental e autismo; ou

 

b) 1 (um) médico, na hipótese de síndrome de Down;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

 

I – 15 de março de 2024, quanto à Alteração 4.760; e

 

II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda