DECRETO Nº 4.602, de 13 de março de 1978

 

Altera o artigo 2º e § 1º do artigo 16, do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº 1.223, de 18 de agosto de 1976, fica acrescido do seguinte:

 

“Parágrafo único - Observada a utilização das séries constan­tes da Tabela referida no “caput”, em casos especiais, quando de­terminado impresso não se enquadrar na respectiva série, poderá ser utilizado o formato de qualquer das outras séries”.

 

Art. 2º - O § 1º, do artigo 16 do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - As solicitações para confecção e reposição de Impressos devem ser acompanhadas do respectivo formulário de re­quisição e acompanhamento a que se refere o artigo anterior, de­vidamente aprovado pela Secretaria da Administração e Traba­lho”.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de março de 1978.

ANTÕNIO CARLOS KONDER REIS