DECRETO Nº
4.602, de 13 de março de 1978
Altera o artigo 2º e § 1º do artigo 16, do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº 1.223,
de 18 de agosto de 1976, fica acrescido do seguinte:
“Parágrafo único - Observada a utilização das séries constantes da Tabela referida no “caput”, em casos especiais, quando determinado impresso não se enquadrar na respectiva série, poderá ser utilizado o formato de qualquer das outras séries”.
Art. 2º - O § 1º, do artigo 16 do Decreto nº 1.223, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - As solicitações para confecção e reposição de Impressos devem ser acompanhadas do respectivo formulário de requisição e acompanhamento a que se refere o artigo anterior, devidamente aprovado pela Secretaria da Administração e Trabalho”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÕNIO CARLOS
KONDER REIS