DECRETO Nº 5.812, de 27 de setembro de 1978.

 

Cria, com sede em Brusque, a Região do Vale do Itajaí Mirim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,’

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 16ª Microrregião, com sede em Brusque - SC, denominada Região do Vale do Itajaí Mirim, com unidades territoriais desmembradas das Regiões da Grande Florianópolis e Médio Vale do Itajaí, composta dos seguintes municípios: Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Vidal Ramos.

 

Art. 2º - Os órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS