DECRETO Nº 1.544, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 104759/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados
os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação
Básica Albano Schmidt, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantida
pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 58, aprovado em 13/09/2021;
II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento
Educacional Especializado (CAESP) de Timbó Grande, mantido pela Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó Grande (APAE), Município de Timbó
Grande, com base no Parecer CEE/SC nº 143, aprovado em 13/09/2021;
III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento
Educacional Especializado (CAESP) de Anitápolis, mantido pela Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Anitápolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 144, aprovado em 13/09/2021;
IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento
Educacional Especializado (CAESP) Universo Down, mantido pela Associação de
Síndrome de Down de Joinville, Município de Joinville, com base no Parecer
CEE/SC nº 145, aprovado em 13/09/2021;
V – denegar o credenciamento do Centro Educacional Educarte Kids e a
autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais), mantido por Sabrina da Silva Angioletti Machado Ltda. ME, rede
privada de ensino, Município de Itajaí, e encaminhar à Comissão de Legislação e
Normas (CLN/CEE/SC) para apuração de irregularidades, com base no Parecer CEE/SC
nº 146, aprovado em 14/09/2021;
VI – autorizar
a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na Unidade Escolar do
SESI/SC, Município de São José, rede privada de ensino, mantido por Serviço
Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 14/09/2021;
VII – credenciar
o Centro Educacional Mundo do Saber e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e do Curso de Ensino Médio,
rede privada de ensino, mantida por MS Centro Educacional Ltda., Município de
Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 14/09/2021; e
VIII – denegar
a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Agronegócio, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma subsequente, a ser
ofertado pelo Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de
ensino, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda., Município de Pinhalzinho, com base no Parecer
CEE/SC nº 149, aprovado em 14/09/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA
SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado
da Educação